Canal de Denúncia

Canal de Denúncia

O Canal de Denúncia é um meio seguro que permite a comunicação de denúncias promovendo a transparência e o cumprimento das regras de conformidade. É, ainda, um instrumento de autorregulação e autocontrolo que permite aos órgãos da freguesia o pleno cumprimento da lei, dos regulamentos e procedimentos em vigor.


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Canal de Denúncia

Que legislação protege os denunciantes de infrações?
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Que denúncias podem ser comunicadas através do Canal de Denúncia?
Neste canal poderá, de forma segura, denunciar infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações, de legislação nos seguintes domínios:
Contratação pública.
Branqueamento de capitais.
Segurança e conformidade dos produtos.
Segurança dos transportes.
Proteção do ambiente.
Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal.
Saúde pública.
Defesa do consumidor.
Proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Quem pode comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncia?
Podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncia, as seguintes pessoas singulares:

Trabalhadores.
Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção.
Os membros dos órgãos da freguesia.
Voluntários estagiários, remunerados ou não remunerados. Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante, a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
Como será considerada a denúncia apresentada?
Os factos comunicados serão objeto de análise técnica pelos departamentos competentes e, em função da respetiva relevância, o responsável pela gestão das denúncias determinará de que forma serão considerados.
Quais os direitos dos/as denunciantes?
Direito à confidencialidade da sua identidade, bem como das informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzi-la.
Direito a proteção jurídica nos termos gerais.
Proibição de atos de retaliação.
Direito a beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal.
A proteção conferida pelo regime é extensível a terceiros que auxiliem ou estejam ligados ao denunciante.
Previstos nos artigos 18.º, 19.º e 22.º a 24, do Regime Geral de Proteção dos Denunciantes, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Em que situações o/a denunciante não beneficia de proteção/pode ser responsabilizado/a?
Não cumprimento intencional dos requisitos impostos pelo Regime Geral de Proteção dos Denunciantes, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, na denúncia de infrações.

Exemplo:
- Comunicar ou divulgar publicamente informações falsas (alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º do Regime Geral de Proteção dos Denunciantes, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro);
- Obter ou aceder às informações ou aos documentos, através da prática de um crime, como a invasão da propriedade alheia ou a pirataria informática (n.º 92 da Diretiva UE 2019/1937, de 23/10/2019).
- Não observância culposa das regras de precedência, previstas nas alíneas a) a e), do n.º 2, do artigo 7.º, do Regime Geral de Proteção dos Denunciantes, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, no momento da apresentação de denúncia externa.
- Prática de atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou que não sejam necessários à denúncia de uma infração, nos termos previstos no Regime Geral de Proteção dos Denunciantes, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
- Comunicação/denúncia efetuada constitua em si mesmo a prática de um crime.
Como é efetuado o tratamento dos dados pessoais e a conservação de documentos?
A informação comunicada será utilizada exclusivamente para as finalidades legais previstas para o canal interno ou externo, no estrito cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
A documentação de apoio e os dados recolhidos durante a triagem e a investigação serão arquivados respeitando a sua confidencialidade e segurança.
Serão adotadas medidas de segurança no arquivo da informação, por forma a restringir o seu acesso apenas a pessoas autorizadas.
Qual o prazo de conservação das denúncias?
As denúncias recebidas são mantidas e conservadas durante o período de, pelo menos, cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais, administrativos ou disciplinares relacionados.