Licença de Cães

Licença de Cães


Todos os cães registados no SIAC, são objeto de licenciamento anual na Junta de Freguesia da área de recenseamento do seu titular. O registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo, com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, cujo licenciamento deverá ser efetuado no prazo de 30 dias após o registo no SIAC. Os canídeos cujos titulares não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão-guia, são licenciados como cães de companhia.


Documentos necessários para a emissão de licença:
– Documento de identificação do detentor
– Registo no SIAC em nome do titular
– Vacina Antirrábica válida averbada no SIAC
– Averbamento no SIAC da esterilização do animal, quando aplicável
– Boletim do animal
– Documento de identificação do Animal de Companhia (DIAC)


Caso o canídeo não seja apenas cão de companhia, para além destes documentos deverá adicionar os seguintes elementos:

Cão de Caça
– Carta de Caçador

Cão de Guarda
– Declaração de guarda de bens

Cão Guia
– Prova de cão-guia

Cão Potencialmente Perigoso e Cão Perigoso
– Prova de titularidade de formação de detentor de cão potencialmente perigoso ou perigoso ou por apresentação física da inscrição na referida formação;
– Termo de responsabilidade
– Certificado Criminal
– Certificado de formalização de seguro de responsabilidade civil;


Ficam isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade, os:

a) Cães-guia
b) Cães de guarda de estabelecimentos do estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
c) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
d) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;
e) Cães para fins militares, policiais ou de segurança do estado;


Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa de licenciamento:

a) Os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica;
b) Os detentores que tenham recolhido os cães em centros de recolha oficial de animais


  Modelo 1: Declaração para Registo Interno Animal

  Modelo 2: Declaração para Cancelamento de Animal

  Modelo 3: Termo de Resp. para Licenc. de Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos

  Modelo 4: Declaração para Registo de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos

  Modelo 5: Declaração para Cancelamento de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos

  Modelo 6: Declaração de Bens

  SIAC Declaração de Transmissão de Titularidade