Recenseamento Eleitoral

Recenseamento Eleitoral


A Lei n.º 47/2008 de 27 de Agosto procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99 de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral) e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento.


O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e referendos.
Se não mudou de residência nos documentos de identificação continua recenseado (a) na mesma freguesia e com o mesmo número.
Se, mudou de residência e quer mudar a sua inscrição no recenseamento eleitoral para esta nova morada, dirija-se à sua Freguesia.


Se já tem Cartão de Cidadão (CC) foi automaticamente inscrito (a) na freguesia da morada que indicou no pedido. Esta alteração no recenseamento é feita após proceder ao levantamento do seu cartão de cidadão.


Se já tem 17 anos foi inscrito(a) na freguesia indicada no documento de identificação (BI ou CC), podendo votar se, à data do acto eleitoral, já tiver 18 anos.


O recenseamento está aberto todo o ano excepto 60 dias antes de cada acto eleitoral.


Se é cidadão de outro país da UE e já tem cartão de eleitor continua recenseado (a) na mesma freguesia e com o mesmo número; Se não está recenseado e quer votar inscreva-se na sua Freguesia.


Se é cidadão Brasileiro ou Cabo-verdiano (estrangeiro residente) e já tem cartão de eleitor continua recenseado na mesma freguesia. Caso não esteja inscrito poderá dirigir-se à sua Freguesia ou ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para proceder à sua inscrição.


Verifique o seu local de voto:

Consulte a sua Freguesia ou envie um SMS para o número 3838, com a seguinte informação:

RE (espaço) N.º de BI/CC (espaço) Data de nascimento = aaaammdd ou consulte o link

Linha telefónica de apoio ao eleitor – Ligue: 808206206