Viatura de Ação Social

Viatura de Ação Social
O que é a Viatura de Ação Social?
Com o fim de promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas em isolamento social, designadamente os cidadãos seniores da Freguesia, a Junta de Freguesia de Queluz-Belas disponibiliza um transporte de segunda a sexta-feira de e para os centros de dia e de convívio da Cidade de Queluz.

A quem se destina?
Utentes idosos ( 65 anos) residentes e recenseados na freguesia.

Como posso requerer este serviço
O pedido de utilização da viatura deverá ser efetuado presencialmente pela pessoa, familiar ou entidade respetiva através de um atendimento no Gabinete de Ação Social da União das Freguesias de Queluz e Belas;

O pedido de utilização deve ser efetuado no limite máximo de cinco dias úteis anteriores relativamente à data da realização do transporte.

  Normas de Funcionamento da Viatura de Ação Social

Transporte Social Solidário

Transporte Social Solidário
O que é o transporte social solidário?

O transporte social solidário é um serviço de transporte social que se destina a facilitar a deslocação diária ou pontual de pessoas em carência e/ou isolamento social para os Centros de Saúde e Hospital Fernando da Fonseca ou outras entidades similares.

Este projeto pretende assegurar a mobilidade e a segurança contribuindo para a diminuição do isolamento e solidão da população e constitui-se como um recurso gratuito para os mais carenciados.

Quem pode beneficiar deste serviço?
Poderá ser beneficiário do serviço quem estiver recenseado na Freguesia e mediante inscrição nos serviços da Junta de Freguesia, que irá certificar a situação socioeconómica. Será depois atribuído um cartão de usuário, com validade de 1 ano, renovável por períodos consecutivo, caso se mantenham as circunstâncias que levaram à sua atribuição.

Como devo agendar uma deslocação?
Este serviço funciona mediante marcação prévia, para a qual é obrigatória a apresentação de comprovativo da marcação da consulta, documento de identificação e cartão de usuário.
As marcações deverão respeitar os seguintes períodos:

– Para consultas entre os dias 1 e 15 de cada mês, as marcações deverão ser feitas entre os dias 20 e 25 do mês anterior;
– Para consultas entre os dias 16 e final do mês de cada as marcações deverão ser feitas entre os dias 5 e 10 do respetivo mês;
Para as deslocações de carácter excecional aos serviços da junta, as marcações deverão ser feitas com três dias de antecedência.

No ato de marcação será agendado o horário de saída e regresso, consoante a deslocação a realizar.

Nota: O Transporte Social Solidário não constitui uma modalidade de transporte de doentes, não substituindo a utilização dos veículos existentes para o efeito e pressupõe uma autonomia funcional do interessado, não havendo possibilidade de viajar com acompanhante.

Para mais esclarecimentos, consulte as normas de funcionamento do Transporte Social Solidário.


  Normas de Funcionamento do Transporte Social Solidário